Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5468, de 14 de maio de 2021
Lei nº 5468/2021
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.468, DE 14 DE MAIO DE 2021.
INSTITUI o Dia da Esperança no âmbito do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído, e incluído no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Dia da Esperança, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de janeiro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030