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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5467, de 14 de maio de 2021

Lei nº 5467/2021

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.467, DE 14 DE MAIO DE 2021.

INSTITUI a Semana Estadual do Ciclismo, para estimular a prática da modalidade como atividade esportiva e meio de transporte sustentável.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica insituída a Semana Estadual do Ciclismo, para estimular a prática da modalidade como atividade esportiva e meio de transporte sustentável no âmbito do Estado do Amazonas, na forma desta Lei, a ser realizada a cada ano, preferencialmente no período correspondente ao Dia Nacional do Ciclista, que compreende o dia 19 de agosto.
Parágrafo únicoA Semana Estadual do Ciclismo tem por finalidade propagar esta atividade como modalidade esportiva e como meio de transporte sustentável, a fim de estimular a população à prática do condicionamento físico e lazer.
Art. 2.
A Semana Estadual do Ciclismo para estimular a prática da modalidade, como atividade esportiva e meio de transporte sustentável, tem como objetivos:
Irealizar cursos, encontros, seminários e afins, para a apresentação de estudos, debates e amostras de práticas alternativas, com vistas ao desenvolvimento e instalação de sinalização de trânsito e, medidas de segurança nas vias estabelecidas para o uso específico de bicicletas;
IIestimular a participação e adesão de adeptos e simpatizantes, seja individualmente ou através de grupos, por meio da realização de eventos comemorativos oficiais ou de iniciativa privada nos finais de semana;
IIIinformar os ciclistas e a população em geral sobre a importância do ciclismo e seus benefícios para a saúde.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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