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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5466, de 14 de maio de 2021

Lei nº 5466/2021

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.466, DE 14 DE MAIO DE 2021.

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor ANDY OFER GOREN.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Nos termos da Resolução Legislativa n. 71, de 15 de novembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor ANDY OFER GOREN, médico dermatologista e pesquisador, nascido na cidade de Tel Aviv, Israel.
Parágrafo únicoA entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora agendados pela Mesa Diretora.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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