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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5465, de 14 de maio de 2021

Lei nº 5465/2021

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.465, DE 14 DE MAIO DE 2021.

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor GILSON MACHADO NETO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Nos termos da Resolução Legislativa n. 71, de 15 de novembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor GILSON MACHADO NETO.
Parágrafo únicoA entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora a ser definidos pela Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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