Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5463, de 14 de maio de 2021
Lei nº 5463/2021
artigo 23, II, combinado com o artigo 24, V, VIII e XII, da Constituição Federal, e em consonância com o disposto nas Leis Federais n. 1.283, de 18 de dezembro de 1950 e n. 7.889, de 23 de novembro de 1989."
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PODER LEGISLATIVO
ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.463, DE 14 DE MAIO DE 2021.
ALTERA, na forma que especifica, a Lei n. 4.223, de 08 de outubro de 2015, que "DISPÕE sobre a Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal no Estado do Amazonas, e dá outras providências.".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS
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PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS
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