Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5461, de 13 de maio de 2021
Lei nº 5461/2021
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.461, DE 13 DE MAIO DE 2021.
INSTITUI o Dia da Campanha Quebrando o Silêncio no Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o Dia da Campanha Quebrando o Silêncio no Estado do Amazonas, a ser promovido, anualmente, no 4.º sábado do mês de agosto.
Art. 2.
São objetivos da Campanha Quebrando o Silêncio:
Ipromover a conscientização social acerca da necessidade de se denunciar os agressores de vulneráveis;
IIviabilizar a realização de ações suficientes para fazer cessar os casos de violências em face de vulneráveis;
IIIproteger a integridade física, psíquica e social dos vulneráveis, vítimas de violência;
IVfomentar a realização de atividades como passeatas, fóruns, escola de pais, eventos de educação contra a violência e manifestações, sempre com o propósito de conscientizar a comunidade, denunciar abusadores e ajudar as vítimas.
Art. 3.
O Poder Executivo fica autorizado a firmar convênios e parcerias com as entidades da sociedade civil objetivando dar o maior alcance possível ao presente projeto.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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