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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5461, de 13 de maio de 2021

Lei nº 5461/2021

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.461, DE 13 DE MAIO DE 2021.

INSTITUI o Dia da Campanha Quebrando o Silêncio no Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Dia da Campanha Quebrando o Silêncio no Estado do Amazonas, a ser promovido, anualmente, no 4.º sábado do mês de agosto.
Art. 2.
São objetivos da Campanha Quebrando o Silêncio:
Ipromover a conscientização social acerca da necessidade de se denunciar os agressores de vulneráveis;
IIviabilizar a realização de ações suficientes para fazer cessar os casos de violências em face de vulneráveis;
IIIproteger a integridade física, psíquica e social dos vulneráveis, vítimas de violência;
IVfomentar a realização de atividades como passeatas, fóruns, escola de pais, eventos de educação contra a violência e manifestações, sempre com o propósito de conscientizar a comunidade, denunciar abusadores e ajudar as vítimas.
Art. 3.
O Poder Executivo fica autorizado a firmar convênios e parcerias com as entidades da sociedade civil objetivando dar o maior alcance possível ao presente projeto.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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