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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5460, de 12 de maio de 2021

Lei nº 5460/2021

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.460, DE 12 DE MAIO DE 2021.

INSTITUI a Semana de Conscientização e Combate ao Relacionamento Abusivo no âmbito do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída, no âmbito do Estado do Amazonas, a Semana de Conscientização e Combate ao Relacionamento Abusivo, que ocorrerá anualmente, na última semana do mês de agosto.
Parágrafo únicoA Semana a que se refere o caput deste artigo deverá ser incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2.
A Semana de Conscientização e Combate ao Relacionamento Abusivo tem como escopo promover atividades educativas de conscientização e orientação, inclusive campanhas específicas.
Art. 3.
Ações para a conscientização da população poderão ser promovidas durante a semana, por meio de procedimentos informativos, educativos, palestras, audiências públicas, seminários, conferências e a produção de materiais, online ou impresso, explicativos que atinjam os objetivos propostos no art. 2.º.
Art. 4.
Para a execução dos objetivos previstos nesta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar parcerias com órgãos públicos federais, municipais e com entidades da sociedade civil.
Art. 5.
As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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