Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5460, de 12 de maio de 2021
Lei nº 5460/2021
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.460, DE 12 DE MAIO DE 2021.
INSTITUI a Semana de Conscientização e Combate ao Relacionamento Abusivo no âmbito do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída, no âmbito do Estado do Amazonas, a Semana de Conscientização e Combate ao Relacionamento Abusivo, que ocorrerá anualmente, na última semana do mês de agosto.
Parágrafo únicoA Semana a que se refere o caput deste artigo deverá ser incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2.
A Semana de Conscientização e Combate ao Relacionamento Abusivo tem como escopo promover atividades educativas de conscientização e orientação, inclusive campanhas específicas.
Art. 3.
Ações para a conscientização da população poderão ser promovidas durante a semana, por meio de procedimentos informativos, educativos, palestras, audiências públicas, seminários, conferências e a produção de materiais, online ou impresso, explicativos que atinjam os objetivos propostos no art. 2.º.
Art. 4.
Para a execução dos objetivos previstos nesta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar parcerias com órgãos públicos federais, municipais e com entidades da sociedade civil.
Art. 5.
As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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