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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5459, de 12 de maio de 2021

Lei nº 5459/2021

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.459, DE 12 DE MAIO DE 2021.

INSTITUI a Semana Estadual de Valorização do Estudante.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída, no Estado do Amazonas, a Semana Estadual de Valorização do Estudante, a ser realizada na primeira quinzena de agosto, em alusão ao Dia do Estudante.
Parágrafo únicoA Assembleia Legislativa realizará Reunião Especial em homenagem aos estudantes, como parte integrante da Semana Estadual de Valorização do Estudante.
Art. 2.
Nos termos desta Lei, a Semana Estadual de Valorização do Estudante será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 3.
Durante a Semana Estadual de Valorização do Estudante, a Secretaria de Estado da Educação e Qualidade do Ensino, em conjunto com as unidades educacionais ficam autorizadas a promover atividades de comemoração e reconhecimento aos estudantes.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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