Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5452, de 5 de maio de 2021
Lei nº 5452/2021
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.452, DE 5 DE MAIO DE 2021.
DISPÕE sobre a instalação de placas de advertência, nas rodovias estaduais, orientando quanto à atenção com os ciclistas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
É obrigatória, nas rodovias estaduais, a instalação de placas de sinalização, advertindo os motoristas acerca do cuidado com ciclistas na rodovia.
Parágrafo únicoAs placas referidas no caput deverão ser instaladas em todas as saídas dos municípios com acesso às rodovias, visando garantir uma melhor visualização pelo condutor, contendo as seguintes informações: "Cuidado! ciclista na via".
Art. 2.
A responsabilidade pela implantação estabelecida no art. 1.º ficará a cargo das respectivas concessionárias das rodovias do Estado do Amazonas, conforme normas e especificações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
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