Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5451, de 5 de maio de 2021
Lei nº 5451/2021
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.451, DE 5 DE MAIO DE 2021.
DISPÕE sobre a proibição de incentivos fiscais a empresas que tenham envolvimento em corrupção de qualquer espécie ou ato de improbidade administrativa por agente público no Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
O Estado do Amazonas fica impedido de conceder programas de incentivos fiscais, concernentes à Lei 2.826, de 29 de setembro de 2003, a empresas que estejam comprovadamente envolvidas em corrupção de qualquer espécie ou ato de improbidade administrativa.
Parágrafo únicoAplica-se o disposto neste artigo somente àquelas empresas condenadas por decisão judicial transitada em julgado.
Art. 2.
As empresas que celebrarem acordo de leniência após o cumprimento das sanções previstas na Lei Federal n. 12.846, de l.º de agosto de 2013, especialmente o pagamento de multa pelos atos ilícitos praticados, terão suspensa a vedação prevista no art. 1.º desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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