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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5450, de 5 de maio de 2021

Lei nº 5450/2021

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.450, DE 5 DE MAIO DE 2021.

DISPÕE sobre regra de limitação de dia e horário para utilização de telemarketing pelas empresas de telefonia móvel ou fixa, instituições financeiras, concessionárias de serviços de TV a cabo, seguradoras, planos de saúde ou afins.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Esta Lei dispõe sobre a regra de limitação de dia e horário para utilização de telemarketing no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Considera-se consumidor toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, conforme o art. 2.º do Código de Defesa do Consumidor, Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Art. 3.
Para os efeitos desta Lei consideram-se serviços de telemarketing ou televendas, todo conjunto de estratégias com finalidade de divulgação e vendas de produtos e serviços por meio de telefone.
Art. 4.
As empresas de telefonia móvel ou fixa, instituições financeiras, concessionárias de serviços de TV a cabo, seguradoras, planos de saúde ou afins, observarão a limitação de dia e horário para divulgação de ofertas, bem como, vendas de produtos, serviços, cobranças e campanhas por meio de telemarketing.
Parágrafo únicoA realização de ligações e envio de mensagens instantâneas limitase ao período compreendido entre 09 (nove) horas e 18 (dezoito) horas, de segunda-feira à sextafeira e, aos sábados, ao período compreendido entre 10 (dez) horas e 13 (treze) horas, ficando vedadas as ligações e envio de mensagens instantâneas aos feriados ou em horário diverso do estipulado nesta Lei, exceto quando expressamente autorizado pelo consumidor.
Art. 5.
Aqueles que infringirem o disposto nesta Lei ficam sujeitos à apresentação de reclamação, por parte do consumidor, junto ao órgão administrativo competente que trate da proteção e defesa do consumidor ou medida judicial.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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