Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5449, de 5 de maio de 2021
Lei nº 5449/2021
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.449, DE 5 DE MAIO DE 2021.
PROÍBE que as concessionárias de telefonia e internet realizem a suspensão da prestação de seus serviços, por falta de pagamento, durante situações de extrema gravidade social, incluindo pandemias.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
As concessionárias de telefonia e internet, no âmbito do Estado do Amazonas, ficam proibidas de suspender a prestação de seus serviços, por falta de pagamento, durante situações de extrema gravidade social, incluindo pandemias.
Art. 2.
Ao consumidor que tiver suspenso o fornecimento dos serviços descritos no artigo l.º, fica assegurado o direito de acionar juridicamente a empresa concessionária por perdas e danos, além de ficar desobrigado do pagamento do débito que originou o referido corte.
Art. 3.
Fica estabelecido que, cessado o estado de emergência, o consumidor deverá procurar as respectivas concessionárias a fim de quitar o débito que, porventura, exista.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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