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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5446, de 5 de maio de 2021

Lei nº 5446/2021

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.446, DE 5 DE MAIO DE 2021.

ESTABELECE a acessibilidade nas disponibilizações de campanhas de utilidade pública sobre a pandemia do novo coronavírus - COVID-19, no âmbito do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
As campanhas de utilidade pública sobre a pandemia do novo coronavírus - COVID-19, serão disponibilizadas em todas as formas de acessibilidade garantidas, para a efetiva compreensão das pessoas com deficiência.
Parágrafo únicoA acessibilidade na disponibilização de informações sobre a pandemia do novo coronavírus deverá conter recursos como audiodescrição, Língua Brasileira de Sinais (Libras) e em modos, meios e formatos acessíveis, incluída a tecnologia digital, as legendas, os serviços de retransmissão, as mensagens de texto, leitura fácil e linguagem simples.
Art. 2.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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