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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5445, de 5 de maio de 2021

Lei nº 5445/2021

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.445, DE 5 DE MAIO DE 2021.

REGULAMENTA o atendimento preferencial às pessoas em estabelecimentos públicos ou privados, na forma que indica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
O atendimento preferencial a idosos, previsto na Lei Federal n. 10.741, de 1.º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), far-se-á não somente pela disponibilização de guichês ou unidades de atendimento exclusivos, quando assim dispostos pelo estabelecimento, mas pela garantia de preferência no atendimento em qualquer dos guichês ou unidades disponíveis para o atendimento ao público em geral.
Parágrafo únicoO atendimento preferencial a que se refere o caput fica garantido às pessoas com deficiência, às gestantes e às pessoas com criança de colo.
Art. 2.
O descumprimento do disposto nesta Lei acarretará ao infrator o pagamento de multa no valor de 300 (trezentas) Unidades Fiscais de Referência (UFIR's) ou índice equivalente que venha a substituí-la, dobrada em caso de reincidência até o limite de dez vezes esse valor.
Parágrafo únicoOs valores arrecadados por meio da aplicação das penalidades previstas nesta Lei serão revertidos para a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC.
Art. 3.
Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar o estatuído nesta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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