Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5442, de 27 de abril de 2021
Lei nº 5442/2021
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.442, DE 27 DE ABRIL DE 2021.
CRIA o AUXÍLIO CULTURA EMERGENCIAL, no âmbito do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o AUXÍLIO CULTURA EMERGENCIAL, a ser fornecido aos trabalhadores e trabalhadoras carentes da cultura do Estado do Amazonas, cuja situação de vulnerabilidade social tenha sido agravada pela pandemia da COVID-19.
Art. 2.
O auxílio emergencial de que trata esta Lei será de R$ 600,00 (seiscentos reais), devendo ser pago em 3 (três) parcelas iguais e sucessivas de R$ 200,00 (duzentos reais).
Parágrafo únicoA quantidade de beneficiários fica limitada a 7.500 (sete mil e quinhentos) trabalhadores da área cultural, conforme critérios a serem estabelecidos por decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art. 3.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da fonte de recursos 111 - Acordos Recorfarma, Programa de Trabalho 13.392.3303.2083.0001, sendo o valor total da despesa fixado em R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais).
Parágrafo únicoCaso haja recurso remanescente em relação às ações realizadas no âmbito do AUXÍLIO CULTURA EMERGENCIAL, instituído pela presente Lei, este será remanejado à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, para aplicação nas finalidades previstas na Lei Delegada n. 123, de 31 de outubro de 2019.
Art. 4.
A concessão do benefício do AUXÍLIO CULTURA EMERGENCIAL tem caráter temporário e não gera direito adquirido.
Art. 5.
O auxílio instituído por esta Lei será executado pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa.
Art. 6.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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