Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5440, de 15 de abril de 2021
Lei nº 5440/2021
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.440, DE 15 DE ABRIL DE 2021.
AUTORIZA o Poder Executivo, no âmbito do Estado do Amazonas, a realizar convênios com hotéis para o abrigamento de mulheres vítimas de violência doméstica e de seus filhos, enquanto estiverem em situação de risco.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030