Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar à União Federal, o imóvel pertencente ao patrimônio imobiliário do Estado do Amazonas, localizado na Avenida André Araújo, s/n., Aleixo, na cidade de Manaus, inserido na Matrícula n. 98846, do Livro n. 2 Registro Geral do Cartório do Registro de Imóveis e Protesto de Letras de Manaus do 1.º Ofício, com área total de 3.568,06m2, abrangido por um perímetro de 250,27m.Parágrafo únicoO imóvel referido no caput deste artigo tem os seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P-364, de coordenadas N 4.656.417,65m e E 399.033,47; deste segue confrontando ao NORTE, com a AVENIDA ANDRÉ ARAÚJO, para onde faz frente, por uma linha com azimute de 30º42'38" e distância de 7,15m, até o ponto P-365, de coordenadas N 4.656.423,79m e E 399.037,12m; deste segue confrontando com a mesma avenida, por uma linha com azimute de 65º57'03" e distância de 8,80m, até o ponto P-366, de coordenadas N 4.656.427,38m e E 399.045,16m; deste segue confrontando com a mesma avenida, por uma linha com azimute de 68º29'32" e distância de 23,63m, até o ponto P-367, de coordenadas N 4.656.436,04m e E 399.067,14m; deste segue confrontando com a mesma avenida, por uma linha com azimute de 77º49'29" e distância de 11,63m, até o ponto P-361, de coordenadas N 4.656.438,41m e E 399.078,12m; deste segue confrontando ao LESTE, com o ESTACIONAMENTO DA SEFAZ, por uma linha com azimute de 181º45'51" e distância de 88,19m, até o ponto P-362, de coordenadas N 4.656.350,26m e E 399.075,40m; deste segue confrontando ao SUL, com o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, por uma linha com azimute de 271º45'51" e distância de 45,20m, até o ponto P-363, de coordenadas N 4.656.351,65m e E 399.030,23m; deste segue confrontando a OESTE, com a RUA DE ACESSO, por uma linha com azimute de 02º48'46" e distância de 66,08m, até o ponto P-364, onde teve início essa descrição.