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Lei Estadual do Amazonas nº 5434, de 15 de abril de 2021

Lei nº 5434/2021

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.434, DE 14 DE ABRIL DE 2021.

CRIA o Sistema de Transporte de Órgãos e Tecidos Humanos para fins de transplante, no âmbito do Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1.
Fica criado o Sistema de Transporte de Órgãos e Tecidos Humanos doados destinados ao transplante.
Parágrafo únicoO Sistema criado por esta Lei, além do transporte de órgãos e tecidos humanos, também se ocupará do transporte das equipes responsáveis por sua captação e retirada.
Art. 2.
O Sistema de que trata esta Lei tem por finalidade agilizar, otimizar e dar prioridade ao transporte de órgãos e tecidos humanos destinados ao transplante.
Art. 3.
Participarão do Sistema de Transporte de Órgãos e Tecidos Humanos todos os meios de transporte da rede pública estadual de saúde, das polícias militar e civil e do corpo de bombeiros, buscando-se também a participação das empresas privadas de transporte aéreo e terrestre, bem como dos planos e seguros de saúde.
Art. 4.
A coordenação do Sistema fica a cargo das Secretarias de Estado da Segurança Pública e da Saúde, as quais, em parceria com entidades públicas e privadas e com os bancos de transplante do Estado, promoverão as ações necessárias para o seu financiamento.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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