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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5429, de 25 de março de 2021

Lei nº 5429/2021

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.429, DE 24 DE MARÇO DE 2021.

DETERMINA a suspensão do cumprimento de mandados de reintegração de posse e imissão na posse, despejos e remoções judiciais e extrajudiciais enquanto medida temporária de prevenção ao contágio e de enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1.
Ficam suspensos todos os mandados de reintegração de posse, imissão na posse, despejos e remoções judiciais ou extrajudiciais no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Ficam suspensas a aplicação e a cobrança de multas contratuais e juros de mora em casos de não pagamento de aluguel ou das prestações de quitação dos imóveis residenciais.
Parágrafo únicoOs efeitos deste artigo estão condicionados à necessária comprovação pela parte devedora do seu absoluto estado de necessidade durante o período de enfrentamento e não isenta o locatário do pagamento dos aluguéis, nem impede a cobrança, inclusive judicial, dos valores devidos.
Art. 3.
Estas medidas são válidas enquanto vigorar o estado de emergência na saúde pública do Estado do Amazonas em razão do novo coronavírus (COVID-19) e mais noventa dias após o seu término.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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