Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5425, de 25 de março de 2021
Lei nº 5425/2021
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.425, DE 24 DE MARÇO DE 2021.
ESTABELECE a obrigatoriedade de notificação compulsória, às autoridades sanitárias, dos casos de suspeita ou confirmação de automutilação e da tentativa de suicídio, atendidos nos estabelecimentos públicos e privados de saúde ou de ensino públicos e privados do Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS
PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS
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