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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5424, de 19 de março de 2021

Lei nº 5424/2021

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.424, DE 19 DE MARÇO DE 2021.

INSTITUI, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, a Virada Feminina.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, a Virada Feminina, a ser realizada, anualmente, no último domingo do mês de maio.
Parágrafo únicoA Virada terá como propósito a conscientização da importância do papel da mulher e a promoção da equidade entre homens e mulheres em todos os seus aspectos, abarcando debates, palestras, seminários, painéis, workshops, oficinas e todos os demais interessados.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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