Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5423, de 18 de março de 2021
Lei nº 5423/2021
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.423, DE 18 DE MARÇO DE 2021.
INSTITUI o Dia Estadual da Vacinação Viral de Animais.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído no Estado do Amazonas o Dia Estadual da Vacinação Viral de Animais, a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de outubro.
Art. 2.
O Dia Estadual da Vacinação Viral de Animais passa a integrar o Calendário Oficial do Estado do Amazonas.
Art. 3.
O Poder Público poderá realizar atividades alusivas à importância da vacinação viral de animais como mecanismo do controle de zoonoses.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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