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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5423, de 18 de março de 2021

Lei nº 5423/2021

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.423, DE 18 DE MARÇO DE 2021.

INSTITUI o Dia Estadual da Vacinação Viral de Animais.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído no Estado do Amazonas o Dia Estadual da Vacinação Viral de Animais, a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de outubro.
Art. 2.
O Dia Estadual da Vacinação Viral de Animais passa a integrar o Calendário Oficial do Estado do Amazonas.
Art. 3.
O Poder Público poderá realizar atividades alusivas à importância da vacinação viral de animais como mecanismo do controle de zoonoses.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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