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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5414, de 15 de março de 2021

Lei nº 5414/2021

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.414, DE 15 DE MARÇO DE 2021.

INSTITUI a Semana Lixo Zero.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída no Calendário Oficial do Estado do Amazonas a Semana Lixo Zero, a ser celebrada, anualmente, na última semana do mês de outubro.
Art. 2.
A Semana Lixo Zero visa fomentar políticas públicas socioambientais e tem como objetivos:
Iproporcionar ambientes de discussão, promover debates e a conscientização sobre a temática dos resíduos sólidos no Estado entre os diversos setores da sociedade civil organizada;
IIfomentar a economia circular, solidária e a inclusão social;
IIIconscientizar sobre a necessidade de redução dos resíduos;
IVpromover ações educativas e de conscientização;
Vapoiar e incentivar o cooperativismo;
VIoportunizar o lançamento de novidades locais;
VIIdisseminar e proporcionar a produção científica e acadêmica;
VIIIrealizar palestras, fóruns, seminários e eventos sobre a temática dos resíduos sólidos;
IXfavorecer, contribuir e propor soluções para a redução, reutilização, reciclagem e compostagem e a não geração de resíduos sólidos;
Xfavorecer e proporcionar visitas técnicas em cooperativas, aterro e empresas de coleta de resíduos e saneamento;
XIincentivar o consumo consciente; e
XIIincentivar e promover mutirões de limpeza em parques, praças, ruas, praias, canais e pontos turísticos, entre outros pontos da cidade.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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