Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5412, de 15 de março de 2021
Lei nº 5412/2021
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.412, DE 15 DE MARÇO DE 2021.
ALTERA a Lei Ordinária n. 5.143, de 26 de março de 2020, que "PROÍBE que as concessionárias de serviços públicos de água e energia elétrica realizem o corte do fornecimento residencial de seus serviços por falta de pagamento, em situações de extrema gravidade social, incluindo pandemias".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
" As concessionárias de serviços públicos de água e energia elétrica, no âmbito do Estado do Amazonas, ficam proibidas de efetuar o corte do fornecimento residencial de seus serviços por falta de pagamento de suas respectivas contas, das unidades que estiverem regulares, enquanto perdurar o estado de emergência decorrente de situações de extrema gravidade social.
"
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