Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5411, de 25 de fevereiro de 2021
Lei nº 5411/2021
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.411, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021.
DISPÕE sobre a notificação compulsória de todos os casos confirmados de esporotricose no âmbito do Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
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