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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5410, de 25 de fevereiro de 2021

Lei nº 5410/2021

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.410, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021.

DISPÕE sobre o tratamento gratuito às pessoas e aos animais diagnosticados com esporotricose, no âmbito do Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1.
Fica autorizado o tratamento gratuito às pessoas e animais diagnosticados com esporotricose no âmbito do Estado do Amazonas.
§ 1ºº O Poder Executivo Municipal disponibilizará todo o tratamento médico ou medicamentoso que for necessário para as pessoas diagnosticadas com esporotricose no Estado.
§ 2ºº O Poder Executivo Municipal, responsável pelo controle de zoonoses, bem como os demais órgãos públicos de Controle de Zoonoses dos municípios do Estado do Amazonas, prestarão assistência médico-veterinária e tratamento antifúngico aos animais com esporotricose animal, em casos de animais sem tutoria definida ou com tutoria de pessoas carentes.
Art. 2.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei estabelecendo as normas necessárias ao seu fiel cumprimento.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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