Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5409, de 25 de fevereiro de 2021
Lei nº 5409/2021
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.409, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021.
ALTERA, na forma que especifica, a Lei n. 2.368-C, de 22 de dezembro de 1995, que "DISPÕE sobre a reorganização do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providências".
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
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