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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5409, de 25 de fevereiro de 2021

Lei nº 5409/2021

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.409, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021.

ALTERA, na forma que especifica, a Lei n. 2.368-C, de 22 de dezembro de 1995, que "DISPÕE sobre a reorganização do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providências".

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1.
O inciso I do artigo 3.º da Lei n. 2.368-C, de 22 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 3.
.................................................................................................................
I11 (onze) representantes do Poder Público Estadual, na pessoa dos dirigentes titulares da Secretaria de Estado de Saúde, Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, Secretaria de Estado da Assistência Social, Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, Secretaria de Estado de Segurança Pública, Secretaria de Estado de Juventude, Esporte e Lazer, Defensoria Pública do Estado do Amazonas, Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Amazonas, Ministério Público do Amazonas, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. ............................................................................................................................... "
Art. 2.
O Poder Executivo promoverá, por intermédio da Casa Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, a republicação da Lei n. 2.368-C, de 22 de dezembro de 1995, com texto consolidado, em face das alterações promovidas por esta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM

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