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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5406, de 25 de fevereiro de 2021

Lei nº 5406/2021

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.406, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021.

DISPÕE sobre a inclusão de informações sobre os sintomas do Transtorno do Espectro Autista (TEA) na carteira de vacinação.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1.
As carteiras de vacinação e cadernetas de vacinação, em formato impresso ou digital, do sistema de saúde do Estado do Amazonas, passarão a conter, em caráter preventivo e informativo, esclarecimentos sobre os sintomas do Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Parágrafo únicoOs sintomas do TEA serão especificados pelo órgão técnico competente do Poder Executivo do Estado do Amazonas.
Art. 2.
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para sua fiel execução.
Art. 3.
As despesas, decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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