Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5405, de 25 de fevereiro de 2021
Lei nº 5405/2021
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.405, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021.
DISPÕE sobre as diretrizes para a atenção e assistência farmacêutica por meio do teletrabalho ou atendimento farmacêutico remoto na forma que especifica.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez
CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
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