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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5401, de 25 de fevereiro de 2021

Lei nº 5401/2021

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.401, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021.

DECLARA Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Amazonas a Feira de Artesanato da Avenida Eduardo Ribeiro.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1.
Fica declarada Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Amazonas a Feira de Artesanato da Avenida Eduardo Ribeiro.
Art. 2.
Cabe ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para o registro do bem material e imaterial, nos termos da legislação pertinente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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