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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5400, de 25 de fevereiro de 2021

Lei nº 5400/2021

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.400, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021.

DISPÕE sobre a obrigação de as funerárias utilizarem sacos translúcidos em cadáveres de vítimas do novo coronavírus (Covid-19).

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1.
As funerárias e empresas de sepultamento, cremação e enterro utilizarão sacos translúcidos para guarda dos cadáveres de vítimas do novo coronavírus (Covid-19) devidamente comprovado por atestado de óbito, tão logo as autoridades de saúde no Estado do Amazonas decretem o óbito até o término dos trâmites para enterro, sepultamento ou cremação da vítima.
Parágrafo únicoO material do saco deverá ser parcialmente translúcido, permitindo a identificação do cadáver por parte de familiares ou amigos.
Art. 2.
O Poder Executivo Estadual regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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