Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 54, de 12 de março de 2008
Lei nº 54/2008
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
REAJUSTA os vencimentos dos servidores efetivos da Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, com fundamento no
caput dos artigos 48 e 51, inciso IV, da Constituição Federal, promulga a presente
LEI PROMULGADA:
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