Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5399, de 25 de fevereiro de 2021
Lei nº 5399/2021
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.399, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021.
DISPÕE sobre a realização do exame de oximetria de pulso ou de dedo como protocolo de triagem nos pacientes suspeitos de Covid-19, atendidos nos hospitais, clínicas médicas e postos de atendimentos de saúde públicos e privados do Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
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