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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5399, de 25 de fevereiro de 2021

Lei nº 5399/2021

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.399, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021.

DISPÕE sobre a realização do exame de oximetria de pulso ou de dedo como protocolo de triagem nos pacientes suspeitos de Covid-19, atendidos nos hospitais, clínicas médicas e postos de atendimentos de saúde públicos e privados do Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1.
O exame de oximetria de pulso ou de dedo integrará o rol de exames obrigatórios a ser realizado em todos os pacientes suspeitos de Covid-19, atendidos nos hospitais, clínicas médicas e postos de atendimentos de saúde públicos e privados do Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoO exame deverá ser realizado na triagem dos pacientes suspeitos, a fim de medir o nível de saturação de oxigênio.
Art. 2.
Fica o Poder Público responsável por realizar divulgação, por meio de campanhas publicítárias de interesse público, ressaltando a importância desse instrumento, principalmente no ambiente hospitalar, a fim de que outras pessoas só o utilizem e tenham em casa no caso de recomendação e orientação de um médico especialista.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do Sistema Único de Saúde - SUS, no caso das instituições públicas.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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