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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5398, de 25 de fevereiro de 2021

Lei nº 5398/2021

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.398, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021.

DISPÕE sobre plano de emergência para a entrega regular de remédios aos doentes crônicos durante a pandemia (COVID-19).

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1.
O Poder Executivo fica autorizado a estabelecer, por meio da Secretaria Estadual de Saúde, um plano de ação temporário para a entrega regular de remédios para as pessoas portadoras de doenças crônicas, usuárias do Sistema Único de Saúde - SUS, em todos os municípios do Estado do Amazonas, adotando como medidas:
Itransferência das farmácias de postos de saúde, com o objetivo de fornecer medicamentos para os cidadãos portadores de doenças crônicas, para outros equipamentos públicos;
IIrealização de entrega em domicílio dos remédios, com adoção de procedimentos de identificação, agendamento e segurança;
IIIautorização para que parentes de primeiro e segundo grau possam buscar os remédios para os respectivos cidadãos, com adoção de procedimentos de identificação, agendamento e segurança;
IVabolição da distribuição mensal, passando a entregar o quantitativo de remédio referente a três meses de acordo com a prescrição de cada usuário.
Art. 2.
As medidas estabelecidas nesta Lei objetivam a proteção da coletividade, em especial ao grupo de risco: idosos, diabéticos, hipertensos, asmáticos, doentes renais, imunodeprimidos, autoimunes, fumantes e doenças crônicas.
Art. 3.
A distribuição dos medicamentos nas unidades públicas será feita através de agendamento por meios virtuais como telefone, whatsapp, e-mail ou presencial com intervalo de tempo para evitar aglomerações.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

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