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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5396, de 25 de fevereiro de 2021

Lei nº 5396/2021

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.396, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021.

OBRIGA os fornecedores do Estado a anexar as notas fiscais de entrada, emitidas na aquisição de produtos repassados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1.
Para efetivação do processo de pagamento no âmbito do Estado do Amazonas, os fornecedores do Estado anexarão as notas fiscais de entrada, emitidas na aquisição de produtos repassados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, juntamente com a nota de saída.
Parágrafo únicoO descumprimento do disposto neste artigo sujeitará o fornecedor à suspensão do pagamento, até que seja sanada a irregularidade.
Art. 2.
A presente Lei não exclui a incidência e a exigibilidade do cumprimento das demais obrigações previstas em lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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