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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5394, de 25 de fevereiro de 2021

Lei nº 5394/2021

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.394, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021.

ASSEGURA às pessoas a partir de 60 anos de idade e àquelas com deficiência a escolha do local de atendimento nos serviços de saúde do Estado, conforme os critérios que especifica.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1.
Fica assegurado, no Estado do Amazonas, às pessoas a partir de 60 anos de idade e àquelas com deficiência a escolha do local de atendimento nos serviços de saúde, conforme os seguintes critérios:
Imaior proximidade com a sua residência;
IImaior facilidade de acesso;
IIIexcepcionalmente, maior facilidade de acesso ou maior proximidade com a residência de seus familiares ou daqueles com quem residem, temporariamente ou em definitivo.
Art. 2.
Para fins desta Lei, os serviços de saúde referidos no art. 1.º compreendem todas as unidades de saúde estadual.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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