Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5393, de 17 de fevereiro de 2021
Lei nº 5393/2021
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.393, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021.
PROÍBE que as concessionárias de serviços públicos de água e energia elétrica realizem o corte do fornecimento de seus serviços, dos estabelecimentos de serviços considerados essenciais, por falta de pagamento, durante situações de extrema gravidade social, incluindo pandemias.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030