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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5392, de 17 de fevereiro de 2021

Lei nº 5392/2021

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.392, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021.

INSTITUI a Semana Estadual do Turismo Sustentável no Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual do Turismo Sustentável no Estado do Amazonas, a ser realizada na última semana do mês de setembro de cada ano.
Parágrafo únicoNo período definido no caput deste artigo, deverão ocorrer atividades em todo o Estado destinadas ao desenvolvimento do turismo sustentável, visando garantir a conscientização da população e de estudantes de escolas públicas e privadas.
Art. 2.
São objetivos da Semana Estadual do Turismo Sustentável:
Icompatibilização das atividades do turismo sustentável com a preservação da biodiversidade;
IIuso sustentável dos recursos naturais;
IIIconscientização, capacitação e estímulo à população local para a atividade de turismo sustentável;
IVvalorização da cultura e gastronomia local;
Vcriação e melhoria da infraestrutura para o desenvolvimento do ecoturismo e agroturismo.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

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