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Lei Estadual do Amazonas nº 5390, de 11 de janeiro de 2021

Lei nº 5390/2021

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.390, DE 11 DE JANEIRO DE 2021.

INSTITUI a Semana Estadual de Combate à Pirataria e à Biopirataria no Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Institui a Semana Estadual de Combate à Pirataria e à Biopirataria no Estado do Amazonas, a ser celebrada em todo território estadual na primeira semana do mês de dezembro.
Parágrafo únicoA Semana Estadual de Combate à Pirataria e à Biopirataria passa a integrar o Calendário Oficial do Estado do Amazonas.
Art. 2.
A Semana Estadual de Combate à Pirataria e à Biopirataria tem como objetivos:
Iconscientizar a população amazonense sobre os problemas causados pela pirataria e biopirataria ao meio ambiente, ao comércio, à indústria, à economia e à segurança pública;
IIdivulgar dados oficiais sobre os prejuízos causados pela pirataria e pela biopirataria; e
IIIdemonstrar à população amazonense as ações realizadas relacionadas ao combate à pirataria e biopirataria, por meio dos poderes estaduais constituídos.
Art. 3.
Os Poderes Legislativo e Executivo do Estado do Amazonas poderão firmar convênios e parcerias entre si, com a sociedade civil e com instituições de ensino públicas e privadas, a fim de promover os eventos inerentes à Semana Estadual de Combate à Pirataria e à Biopirataria.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

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