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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5387, de 8 de janeiro de 2021

Lei nº 5387/2021

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.387, DE 8 DE JANEIRO DE 2021.

INSTITUI o Dia Estadual de Ações contra a Obesidade.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído, no Estado do Amazonas, o Dia Estadual de Ações contra a Obesidade, a se realizar, anualmente, na segunda quinta-feira do mês de outubro.
Art. 2.
O Dia Estadual de Ações contra a Obesidade passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 3.
É facultado às escolas de ensino fundamental e médio das redes públicas e privadas, às unidades básicas de saúde e policlínicas da Secretaria Estadual de Saúde, a sediar, no dia definido no art. 1.º, atividades relacionadas ao tema, dentre as quais:
Ipalestras sobre nutrição e bons hábitos alimentares;
IIações concentradas visando à prevenção, diagnóstico e tratamento da obesidade; e
IIIeventos com celebridades e esportistas em destaque.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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