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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5385, de 8 de janeiro de 2021

Lei nº 5385/2021

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.385, DE 8 DE JANEIRO DE 2021.

DECLARA de Utilidade Pública o Instituto Amazonense de Formação e Capacitação - IAFC.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública do Instituto Amazonense de Formação e Capacitação - IAFC, CNPJ: 10.250.455/0001-10, com sede e foro no Município de Presidente Figueiredo/AM, no Ramal Canoas, s/n, Km 139 - Zona Rural, CEP: 69.735-000.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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