Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5381, de 7 de janeiro de 2021
Lei nº 5381/2021
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.381, DE 7 DE JANEIRO DE 2021.
DECLARA o CORAL DA SEFAZ como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Amazonas, o CORAL DA SEFAZ (Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Amazonas).
Art. 2.
Cabe ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para o registro do bem material e imaterial, nos termos da legislação pertinente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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