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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5381, de 7 de janeiro de 2021

Lei nº 5381/2021

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.381, DE 7 DE JANEIRO DE 2021.

DECLARA o CORAL DA SEFAZ como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Amazonas, o CORAL DA SEFAZ (Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Amazonas).
Art. 2.
Cabe ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para o registro do bem material e imaterial, nos termos da legislação pertinente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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