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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5379, de 6 de janeiro de 2021

Lei nº 5379/2021

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.379, DE 6 DE JANEIRO DE 2021.

ALTERA a Lei Promulgada n. 4.546, de 4 de janeiro de 2018, que "INSTITUI a Semana Estadual do Rim e dá outras providências".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
O art. 2.º da Lei n. 4.546, de 4 de janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 2.
..................................................................................................... ..................................................................................................................... Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM

assembleiaam www.ale.am.gov.br

Vestimular a reflexão sobre os problemas do portador de Insuficiência Renal Crônica e incentivo à doação e transplante de rins.
VIsensibilizar a sociedade e o Poder Público sobre o seu papel na melhoria da qualidade de vida do Portador de Insuficiência Renal Crônica e do transplantado;
VIIestabelecer que a creatinina sérica e a pesquisa de proteína na urina façam parte dos exames médicos anuais. ..........................................................................................................."(NR)

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