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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5376, de 6 de janeiro de 2021

Lei nº 5376/2021

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.376, DE 6 DE JANEIRO DE 2021.

DISPÕE sobre o incentivo à doação de plasma sanguíneo por cidadãos curados do novo coronavírus, Covid19, no âmbito do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
O cidadão curado do novo coronavírus, que realizar a doação de plasma sanguíneo, fará jus aos benefícios previstos na Lei n. 5.152, de 2 de abril de 2020, que "DISPÕE sobre a concessão de meia-entrada para doadores de sangue do Estado do Amazonas, em eventos culturais, esportivos e de lazer, em locais públicos".
Parágrafo únicoO benefício de que trata o caput deste artigo será concedido na forma do art. 3.º da Lei n. 5.152, de 2 de abril de 2020.
Art. 2.
Deverão ser observados os requisitos necessários, determinados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, para a realização da doação de plasma sanguíneo.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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