Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5373, de 5 de janeiro de 2021
Lei nº 5373/2021
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.373, DE 5 DE JANEIRO DE 2021.
DISPÕE sobre a Campanha de Combate aos Golpes Financeiros Praticados contra os Idosos.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica criada a Campanha de Combate aos Golpes Financeiros Praticados contra os Idosos, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de outubro.
Parágrafo únicoA data prevista no caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2.
A Campanha de Combate aos Golpes Financeiros Praticados contra os Idosos destina-se ao desenvolvimento de ações educativas, objetivando proteger as vítimas e encorajar a sociedade a participar do enfrentamento, auxílio e atenção às movimentações financeiras praticadas por idosos, priorizando os seguintes temas:
Iprevenção e repressão aos crimes de estelionato contra o idoso;
IIproteção e auxilio às vítimas de golpes financeiros.
Art. 3.
A Campanha tem o intuito de combater:
Ia violência financeira ou patrimonial no âmbito familiar ou comunitário, por meio da exploração ilegal de recursos dos idosos, perpetrada por familiares ou pessoas da comunidade, tais como:
a)apropriação indébita de recursos financeiros ou bens; e
b)administração fraudulenta de cartão de benefícios previdenciários;
IIa violência financeira institucional, entendida como a contratação de empréstimos oferecidos por agentes financeiros, sem consentimento ou sem pleno conhecimento dos idosos quanto às regras e consequências dos contratos.
Art. 4.
O Poder Público, em parceria com a iniciativa privada e entidades civis, realizará ações educativas de conscientização e prevenção, bem como divulgará dados atualizados do atual número de idosos que sofrem golpes de natureza financeira.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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