Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5372, de 5 de janeiro de 2021
Lei nº 5372/2021
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.372, DE 5 DE JANEIRO DE 2021.
RECONHECE como essencial no âmbito do Estado do Amazonas a prática de atividades e exercícios físicos em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, em períodos de calamidade pública.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
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