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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5370, de 5 de janeiro de 2021

Lei nº 5370/2021

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.370, DE 5 DE JANEIRO DE 2021.

GARANTE o direito a acompanhante no pós-operatório de pacientes submetidos à mastectomia na rede pública ou privada de saúde do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica garantido o direito a acompanhante a pacientes submetidos à mastectomia, em hospitais públicos ou privados no Estado do Amazonas, durante todo o período de internação para cuidados pós-operatórios.
Parágrafo únicoOs hospitais ou estabelecimentos cederão, no mínimo, uma cadeira ao acompanhante de que trata esta Lei.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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