Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5370, de 5 de janeiro de 2021
Lei nº 5370/2021
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.370, DE 5 DE JANEIRO DE 2021.
GARANTE o direito a acompanhante no pós-operatório de pacientes submetidos à mastectomia na rede pública ou privada de saúde do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica garantido o direito a acompanhante a pacientes submetidos à mastectomia, em hospitais públicos ou privados no Estado do Amazonas, durante todo o período de internação para cuidados pós-operatórios.
Parágrafo únicoOs hospitais ou estabelecimentos cederão, no mínimo, uma cadeira ao acompanhante de que trata esta Lei.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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