Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5366, de 5 de janeiro de 2021
Lei nº 5366/2021
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.366, DE 5 DE JANEIRO DE 2021.
TORNA obrigatório aos revendedores varejistas de combustíveis automotivos no Estado do Amazonas que informem aos consumidores quando os valores divulgados forem válidos apenas em determinada forma de pagamento.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
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