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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5364, de 29 de dezembro de 2020

Lei nº 5364/2020

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.364, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.

INSTITUI o Dia Estadual em Comemoração ao Movimento de Bandas e Fanfarras.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o dia 22 de novembro como o Dia Estadual em Comemoração ao Movimento de Bandas e Fanfarras.
Art. 2.
O Dia Estadual em Comemoração ao Movimento de Bandas e Fanfarras tem por objetivo divulgar, conscientizar, resgatar e valorizar a memória musical das bandas e fanfarras no Estado do Amazonas.
Art. 3.
Os órgãos públicos que tenham dentre suas atribuições o fomento de atividades culturais poderão realizar ações, inclusive conjuntamente, para comemorar o Dia de que trata esta Lei, homenageando o movimento de bandas e fanfarras no Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoOs órgãos de que trata o caput deste artigo poderão manter mapeamento das bandas e fanfarras existentes no Estado do Amazonas.
Art. 4.
O Dia instituído por esta Lei terá periodicidade anual e fica incluído no Calendário Oficial do Estado.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

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