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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5363, de 29 de dezembro de 2020

Lei nº 5363/2020

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.363, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.

DECLARA a Festa da Soltura de Quelônios do Município de Itamarati/AM Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Nos termos do art. 206 da Constituição Estadual, fica declarada Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas a Festa da Soltura de Quelônios do Município de Itamarati/AM.
Art. 2.
Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Estado do Amazonas procederá aos registros necessários em livros próprios do órgão competente e nos termos da legislação pertinente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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